Justiça cega ou burra? |
Dezesseis dias foi o tempo
que um homem (não identificado por motivo de segredo de justiça) ficou preso
por falta de pagamento de pensão alimentícia a ele mesmo. Essa aberração
judicial aconteceu no Distrito Federal e chamou a atenção da Defensoria Pública
de Brasília.
Segundo os defensores, o
auxiliar de limpeza, de 34 anos, tem um filho que foi levado para Minas Gerais
pela mãe quando completou um ano e meio e durante 13 anos não manteve contato
com o filho, por desconhecer o seu paradeiro. Mas em 2015 a mulher requereu na
justiça pensão alimentícia.
O pai nunca soube do
processo, mas descobriu que a mãe de seu filho tinha morrido por meio de sua
atual mulher, nas redes sociais. Então se mobilizou, manteve contato com a tia
materna do garoto, que estava morando em casa de vizinhos, e o levou para sua
casa com a concordância da companheira.
Como o processo continuou
tramitando, o auxiliar de limpeza foi localizado e preso em Sobradinho por
dever pensão alimentícia. Ele já havia sido procurado por um oficial de
justiça, mas achou que era algum erro, pois paga em dia a pensão para um filho,
e o outro estava morando em sua companhia.
Para não ser preso o
auxiliar de limpeza tentou pagar a dívida, mas não conseguiu porque não havia nos
autos indicação de conta para depósito e não poderia fazer depósito judicial
para ele mesmo. Diante de tal impasse, ele acabou sendo preso e mantido no
cárcere por 16 dias.
Para o defensor público
Werner Rech, que trabalhou no caso, no momento da prisão o homem estava
trabalhando e mesmo que não tivesse a guarda do menor, os valores devidos
poderiam ser cobrados sem a necessidade de prisão. Ele classificou a prisão de
absurda.
Para o defensor, “mandar
prender uma pessoa empregada por dever pensão alimentícia é querer usar a
cadeia como remédio para qualquer situação”. O auxiliar de limpeza tinha
emprego com carteira assinada e a pensão poderia ser descontada da folha de
pagamento pela empresa empregadora.
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