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Presidente Dilma cede às pressões e tira estados e municípios do sufoco ao fazer parcelamento de dívidas com o INSS


Presidente Dilma Roussef
A publicação de uma Medida Provisória pela presidente da República, Dilma Roussef (PT), tirou do sufoco inúmeros estados e municípios brasileiros que estavam com a corda no pescoço em virtude de dívidas com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), muitas delas deixadas por ex-governadores e ex-prefeitos, como foi o caso de Barra de São Francisco/ES, que não contava com uma CND (Certidão Negativa de Débito) desde que o prefeito cassado Edinho Pereira descumpriu o acordo de parcelamento com a autarquia firmado na administração de José Lauer.

Em virtude disso, o município francisquense deixou de receber verbas federais para obras, inviabilizando a administração de Waldeles Cavalcante, que durante seis anos de governo tentou negativar a certidão em vão. Inclusive o procurador-geral do município esteve por diversas vezes negociando a dívida em Brasília/DF, mas nada conseguiu, posto que o primeiro parcelamento acordado para o município tinha sido desrepseitado pelo ex-prefeito Edinho Pereira, fazendo com que o município perdesse a credibilidade para novos parcelamentos, ao ter seu nome incluído no CAUC (Cadastro Único de Convênios).

As inúmeras tentativas frustadas não desanimaram os governadores e prefeitos de estados e municípios endividados, que por meio de seus representantes legais, continuaram pressionando o governo federal a fazer um parcelamento da dívida e o resultado, apesar de tardio para as administrações que estavam chegando ao fim, foi benéfico para seus sucessores.

Diante de tanta pressão, a presidente Dilma Roussef editou a Medida Provisória 589, públicada no Diário Oficial da União do dia 14 de novembro de 2.012, autorizando, finalmente, o parcelamento de débitos dos estados, Distrito Federal e municípios com o INSS, além de descontos de 60% nas multas de mora, de 25% nos juros e de 10% nos encargos legais.

De acordo com a Medida Provisória, o parcelamento da renegociação que deverá ser realizada no máximo até o final do semestre de 2.013, será descontado nos repasses feitos pelo Governo Federal, pelo FPE (Fundo de Participação dos Estados) e FPM (Fundo de Participação dos Municípios), com a devida autorização dos interessados.

Prevê ainda a Medida Provisória que veio em boa hora que, enquanto estiver vinculado ao parcelamento, o estado ou município não poderá se beneficiar de outro parcelamento de débitos que se refira aos mesmos tributos incluídos no parcelamento, no caso de competências a partir de novembro de 2.012.

Aproximadamente 90% dos municípios do país estão endividados com a Previdência Social e o valor total da dívida chega à quantia astronômica de R$ 33 bilhões. Essa dívida deixou os municípios em situação dramática e seus prefeitos sem a mínima condições de contratar obras de grande porte sem a ajuda do governo federal, como ocorreu com o município francisquense, que recebeu inúmeras verbas, inclusive para a construção da nova estação rodoviária, mas teve que devolver os recursos por falta da Certidão Negativa de Débito.

Dados da Receita Federal dão conta de que a dívida dos municípios vinha crescendo gradativamente desde 2005, com agravamento da situação em 2.012 em virtude da perda de receitas das administrações devido aos impactos da crise econômica mundial no país. Para enfrentar a crise, o repasse dos impostos recolhidos pela União ficou abaixo do esperado em decorrênica das desonerações realizadas pelo Ministério da Fazenda para estimular a indústria nacional, evitando recessão econômica e desemprego, como foi o caso do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).

Agora só resta parabenizar aos governadores e prefeitos dos estados e municípios endividados que não desanimaram diante dos obstáculos encontrados, e lutaram até conseguir essa importante vitória, mesmo que para muitos, como no caso de Waldeles Cavalcante, essa medida tenha chegado atrasada.

Mas valeu o sacrifício para garantir aos estados e municípios os recursos necessários para a realização de obras futuras, que só não serão levadas a cabo se os novos administradores não quiserem. Cabe, agora, à população ficar atenta e sempre cobrar de seus representantes os investimentos necessários.



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