Header Ads Widget

header ads

About Me

header ads

Dona de bar denunciada por barulho provocado por seus clientes é absolvida

Foto ilustrativa

A comerciante Lucimar Ferreira da Costa foi absolvida da acusação de inquietação pública (delito previsto no artigo 42, inciso III, da Lei de Contravenções Penais). Ela, que possui um bar no Bairro Irmãos Fernandes, em Barra de São Francisco, foi denunciada por moradores da localidade.

De acordo com os moradores, a bagunça proveniente do bar incomodava a vizinhança, porque ficava aberto até tarde e pessoas embriagadas faziam barulhos e até deitavam na calçada. Queixaram ainda os moradores, de que o bar era o único que ficava aberto até altas horas.

Lucimar foi defendida pelo advogado Raony Scheffer, cuja defesa foi acompanhada pelo Ministério Público, que não encontrou nos autos nenhum laudo que comprovasse a existência de barulho e que ressaltou que não ficou configurada a conduta da denunciada que caracterizasse tipo penal.

Da mesma forma entendeu o juiz que julgou o caso, ao afirmar que a denunciada era apenas a dona do bar onde ocorreram os fatos, e não poderia ser penalizada por eventuais barulhos de instrumentos sonoros de seus fregueses, já que o barulho não era produzido pelo bar.

“Admitir a responsabilização do proprietário por ato de seu cliente incorreria na aplicação da teoria da responsabilidade penal objetiva, ou seja, o denunciado seria apenado pelo resultado da conduta (...) sem ter concorrido para ocorrência e resultado do ilícito penal”. Sentenciou o juiz.




Postar um comentário

0 Comentários

Most Recents

header ads