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Suspensão de CNH para forçar pagamento de pensão é negada pelo Tribunal de Justiça

Foto ilustrativa

A suspensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) por atraso no pagamento de pensão alimentícia foi negado pela 7ª Turma Cível do TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios). A referida Turma entendeu que a medida não garantiria o pagamento da dívida.

Segundo a relatora do recurso, a suspensão da CNH impediria o agravado de dirigir e, em algumas situações, de trabalhar, mas não garantiria a satisfação do crédito pretendido, o que tornaria a medida inútil para a efetivação da ordem judicial. O pedido já havia sido negado em primeira instância.

Acrescentou a relatora, que o deferimento da medida poderia ferir direitos do devedor e não ser suficiente para fazê-lo cumprir com a obrigação. Assim, por entender que não é a pessoa do devedor que deve responder pelo pagamento da dívida, e sim o patrimônio do alimentante, a Turma negou o recurso.

Antes de pedir a suspensão da CNH do devedor, as autoras da ação já tinham tentado várias outras formas de receber o pagamento, tais como Bacenjud e Renajud, mas todas as tentativas foram em vão, pois não foi localizado nenhum patrimônio do devedor para garantir o pagamento da dívida.



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