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Pizzarias e churrascarias terão que dar 50% de desconto a deficientes

Pizzas e churrascos serão servidas a
eficientes com 50% de desconto
“Será que essa vereadora sem noção vai pagar os nossos prejuízos? É muito fácil fazer média com o trabalho e dinheiro dos outros”. A afirmação é de José Carlos Bonasirra, dono de uma pizzaria, ao ficar sabendo que terá que dar 50% de desconto a pessoas com deficiência em seu comércio.

Para ele isso é uma covardia contra os comerciantes que arcam com dezenas de impostos, contratação de mão-de-obra, encargos sociais, exploração por parte de fornecedores de insumos e pequena demanda de clientes. “Não acho que isso seja certo. Nosso lucro já não é nada, agora vai piorar”, acrescenta.

A reclamação de José Carlos é contra o Projeto de Lei 147/2017, de autoria da vereadora Neidia Maura Pimentel (PSD), presidente da Câmara, que foi aprovado por unanimidade na Câmara Municipal da Serra/ES, em sessão ordinária do dia 06 de setembro.

Segundo a nova lei que ainda necessita ser sancionada pelo prefeito, e que não agradou muito a alguns comerciantes da área, a partir de agora todas as churrascarias e pizzarias da Serra estarão obrigadas a oferecer desconto de 50% às pessoas com deficiência em dia de rodízio.

Ao tentar explicar sua iniciativa, a vereadora afirmou que é dever do Município da Serra amparar a população e ressaltou que o benefício da lei fará com que a pessoa com deficiência tenha liberdade para conviver socialmente e seus direitos assegurados em todos os ambientes.

“A vereadora só se esqueceu de dizer para quem os comerciantes vão mandar a conta do prejuízo”, enfatiza José Carlos, destacando que “esse é o comportamento típico de políticos sanguessugas, que adoram fazer caridade com dinheiro alheio e dar prejuízos para quem luta para sobreviver.

Neidia destacou que decidiu apresentar esse projeto ao verificar as dificuldades financeiras, de mobilidades pelas quais os deficientes físicos passam, bem como os gastos que têm com medicamentos de alto custo. Para ter direito ao desconto o deficiente terá que apresentar um laudo médico.



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