No último dia 06 de abril começaram a vencer os prazos para quem deseja disputar as eleições de 2.012 se desincompatibilizar, ou seja, afastar de funções, cargos ou empregos na administração pública direta ou indireta, em virtude da disputa eleitoral.
O objetivo do afastamento é proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato e a normalidade da legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou abuso do exercício de função, cargo ou emprego público. Para comprovar na Justiça Eleitoral a desincompatibilização basta um simples protocolo do pedido de afastamento.
Em Barra de São Francisco/ES a imprensa local noticiou o afastamento de vários secretários municipais no último dia quatro, muitos dos quais são pretensos candidatos à prefeitura municipal. Nesse caso, o afastamento no momento foi precipitado, haja vista que para se candidatar a prefeito, a desincompatibilização deveria ocorrer quatro meses antes das eleições, ou seja, em julho próximo.
É o que prevê a Lei Complementar nº. 64, de 18 de maio de 1.990. De acordo com a citada lei, o titular de secretaria municipal que deseja disputar as eleições para o cargo de vereador tem que deixar a pasta seis meses antes das eleições, que neste ano acontecerá no dia 07 de outubro.
Por outro lado, se o secretário municipal deseja concorrer ao cargo de prefeito ou vice-prefeito, o prazo de desincompatibilização é de quatro meses. Esse mesmo prazo serve para o servidor público: seis meses para candidatar-se a vereador e quatro meses para prefeito ou vice-prefeito.
Pela regra geral, os ocupantes de cargos em comissão que desejam concorrer a uma vaga no legislativo municipal, o prazo para se desincompatibilizar da função é de três meses. Contudo, existem cargos em comissão que exigem prazos diversos. É bom ficar atento. Mas se a pretensão é concorrer ao cargo de prefeito ou vice-prefeito, o prazo é o mesmo dos demais, quatro meses antes das eleições.
Com relação a policiais civis e militares lotados no município em que pretendem concorrer, devem deixar seus cargos quatro meses antes do pleito eleitoral se for candidatar a prefeito ou vice-prefeito e seis meses antes se a preferência for se candidatar a vereador.
Comunicadores (apresentadores de TV, radialistas, repórteres etc) são privilegiados pela legislação e vão continuar usando as emissoras como “palanque” até o dia 07 de julho, três meses antes das eleições. Dessa forma, tiram proveito do posto enquanto os demais ocupantes de cargos no Poder Executivo tiveram que se desincompatibilizar no início de abril.
Em Barra de São Francisco devem ser candidatos a vereador os radialistas Rafael Rodrigues, Admilson Brum, Adilson Batista, Tamirim, Paulo Duarte, Helinho, João Profiro, Paulinho Caipora, dentre outros.
Por sua vez, o órgão de direção nacional do partido político, em obediência à legislação eleitoral em vigor, tem até terça-feira, dia 10, para publicar no Diário Oficial da União as normas para a escolha e substituição de candidatos e para a formação de coligações, na hipótese de omissão do estatuto.
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