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Cai a exigência de apresentar CPF da parte contrária para propor ação no juizado especial



Fac-simile da portaria nº 002/2011
Caiu a exigência de apresentação de CPF da parte requerida para ajuizamento de ação no juizado especial cível de Barra de São Francisco/ES. A portaria datada de 27 de julho de 2.011, assinada pelo juiz Edmilson Rosindo Filho, já foi publicada e encontra-se afixada em local visível do cartório do juizado especial cível, criminal e da fazenda pública desta comarca.

Essa vitória pode ser computada ao blog Elvécio Andrade Comenta, que no dia 03 de abril de 2.011, publicou um artigo sob o título Exigência de CPF para protocolar ação no juizado especial é um absurdo.


O referido artigo apontava o absurdo de se exigir o CPF da parte contrária para protocolar uma ação indenizatória, por exemplo, o que inviabilizava o acesso à justiça, haja vista que não tinha como a pessoa prejudicada conseguir o CPF daquele que o prejudicou e, em vista disso, não teria como acioná-lo na justiça.

A exigência do CPF da parte requerida era uma afronta ao direito constitucional de acesso à justiça, além de ir contra o principal objetivo dos juizados especiais descrito no artigo 2º da Lei nº 9.099/95, que assim preceitua:

Artigo 2º. O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível a conciliação ou a transação.

Com a publicação do artigo, muitas pessoas puderam se manifestar pessoalmente ou por meio de comentários e a partir daí ficou claro o tamanho do prejuízo causado por essa medida arbitrária, haja vista que muitas pessoas deixaram de ter seu direito resguardado por não conseguir o CPF da pessoa que as lesaram.

A medida equivocada de se exigir que a pessoa apresentasse o CPF da parte contrária ao ajuizar uma ação no juizado especial acabou beneficiando aqueles que de uma forma ou de outra praticaram um ato ilícito e saíram ilesos. Essa medida foi uma espécie de prêmio aos infratores e um castigo para as vítimas.

Infelizmente tudo isso aconteceu sem que a OAB/ES tomasse qualquer providência no sentido de garantir ao cidadão o seu direito de acesso à justiça. Não fosse a publicação do artigo no blog Elvécio Andrade Comenta, reproduzido pelo site Gazeta do Norteas autoridades não teriam tomado providências no sentido de desfazer o equívoco danoso.

A partir de agora a legalidade foi restabelecida e todos que precisam se valer do juizado especial não mais terá o impedimento absurdo da apresentação do CPF da parte contrária.

E aqueles que tiveram seu direito de acesso à justiça cerceado, ainda há tempo de, a partir de agora, ajuizar suas ações e buscar no judiciário o ressarcimento de seus prejuízos, desde que apresentem toda a documentação comprobatória necessária. 

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10 Comentários

Advogado francisquense disse…
Parabéns, Euvécio, por essa conquista que beneficia todos nós. Isso quem tinha que fazer era o representante local da OAB. Ou, como diz o Datena, tô errado?
Magnólia Maciel disse…
Parabéns, Helvécio. Mostre como se faz jornalismo sério.
Carlos Antônio Petersen disse…
Isso tinha mesmo que acabar. Eu, por exemplo, deixei de ter uma promissória executada porque não tinha o CPF do caloteiro que me deu o prejuízo. Felizmente agora poderei novamente acioná-lo. Muito agradecido ao autor do artigo que acabou gerando a revogação de uma exigência tão esdrúxula.
José Luís disse…
Parabéns pela vitória. Pena que essa iniciativa não tenha partido do representante local da OAB/ES, que sabia desse absurdo e nunca tomou qualquer providência para evitar que as pessoas tivessem seu direito constitucional de livre acesso ao judiciário desrespeitado.
Josiel Souza, Acadêmico de Direito disse…
Aqui em Mantena a gente não tinha essa exigência e sempre achamos um absurdo essa exigência aí em Barra de São Francisco, porque ia de encontro ao que diz nossa constituição. Felizmente agora desfizeram esse erro. Antes tarde do que nunca.
Sônia Braga de Souza, de Valadares disse…
Gostei do texto e aproveitei para dar uma olhadinha no anterior. Parabéns. O povo tem que reagir, pois só reagindo e lutando por seus direitos é que consegue mudar uma situação. Jornalista de verdade tem atitude.
Anônimo disse…
Valeu...
Míriam Silva Costa disse…
Aquele babaca que me deu o tombo que se cuide, agora ele vai se ver com a justiça. Essa foi a melhor notícia do ano.
Juarez Vieira Normandes disse…
Mau tomei conhecimento dessa novidade já protocolizei três assões no juizado especial, que antes não pude fazer porque não tinha o CPF do pessoal. Muito obrigado doutô pela luta em prol da gente.
Comerciante disse…
Meus devedores que me aguardem, kkkkkk

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