José Rodrigues, de azul, preocupado |
O Ministério Público, segundo a Constituição Federal de 1.988, em seu artigo 127, é uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis
Dentre suas funções institucionais, destaca-se a de promover, privativamente, a ação penal pública, zelar pelo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, promovendo medidas necessárias a sua garantia; promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.
Entretanto, como em qualquer outra instituição, erros são cometidos. Em Barra de São Francisco/ES, onde os representantes do Ministério Público ajuizaram uma ação civil pública denunciando a suposta realização de licitações fraudulentas no período de 2.004 a 2.005, pelo menos em um caso o Minsitério Público pisou feio na bola, ao denunciar um cidadão simples, prejudicando sensivelmente sua vida, haja vista que a sua tranquilidade do dia a dia a partir daquele momento deixou de existir.
Tudo porque os representantes do Ministério Público, mesmo com toda estrutura do Estado a sua disposição, sem qualquer critério, baseando-se não se sabe em quê, jogou na lama o nome de um homem simples, denunciando-o por participação em licitação irregular e pedindo que seja condenado a devolver aos cofres públicos mais de R$ 730 mil, recebidos, segundo o Ministério Público, para realizar transporte escolar no município.
A irresponsabilidade de uma investigação mal feita, de inquérito mal apurado praticamente destruiu a vida de um homem simples, semianalfabeto, que ao ser citado e tomar conhecimento de que teria que devolver aos cofres públicos uma quantia tão elevada, quase cometeu uma loucura.
Por causa da acusação leviana, o cidadão simples, que é servidor público municipal na função de braçal, ganhando cerca de um salário mínimo por mês, virou motivo de chacotas por parte de uns e de desconfiança por parte de outros, pois é comum alguém o abordar para perguntar-lhe quanto levou para servir de “laranja”, dentre outras acusações.
O mais grave de tudo isso é que a investigação, sem critérios neste caso, colocou em risco a vida do cidadão, que já teve sua casa atacada por alguém tentando arrombar a porta, imaginando, provavelmente, que ali poderia existir algum valor remanescente de quantia tão alta.
Os representantes do Ministério Público não se deram nem ao trabalho de averiguar nomes dos pais e o CPF do cidadão antes de o colocar na situação vexamitosa e de perigo em que se encontra.
Se os representantes do Ministério Público tivessem perdido um pouco mais de tempo para realizar a apuração da forma correta, saberiam que o verdadeiro prestador de serviços para a prefeitura foi José Rodrigues da Costa, residente em Monte Sinai , cujo contrato número 54, foi assinado no dia 10 de agosto de 2.004, pelo valor global de R$ 9.207, para a prestação de serviço de transporte escolar dos córregos Brejão e do Ouro para Monte Sinai, num total de 54 quilômetros diários.
Sempre defendi e continuo defendendo o Ministério Público como uma das mais importantes instituições na defesa da democracia e, principalmente, da população. Mas no caso em tela, não o Ministério Público, mas alguns de seus representantes, ao invés de defender, colocaram em evidência a vida de uma pessoa simples, deixando-a a mercê de todo tipo de interpretações e até correndo perigo de morrer por um dinheiro que nunca teve e nem viu, o que se configura verdadeiramente em desídia.
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INFELIZMENTE O DIREITO NÃO É UMA CIÊNCIA EXATA, POIS ESTAMOS A MERCE DO ARBITRIO IMPERFEITO DE HUMANOS.