Ajuizar uma ação no juizado especial cível de Barra de São Francisco/ES é uma das coisas mais difíceis que existe, em virtude da exigência absurda que o requerente, aquela pessoa que foi lesada, apresente o CPF do requerido, ou seja, daquele que praticou o ato ilícito.
Trata-se de uma exigência absurda, porque a pessoa que cometeu o ato ilícito em momento algum, a não ser que seja louco, fornecerá de bom grado o número de seu CPF, mesmo porque, agindo dessa forma a pessoa estaria criando prova contra si própria, o que pela Constituição Federal, é uma exigência não permitida.
Em decorrência dessa exigência absurda, muitos são os casos de competência do juizado especial que acabam não chegando ao judiciário, porque a pessoa não consegue o CPF da pessoa acusada.
Essa exigência, que só existe no Espírito Santo, além de ir de encontro à Constituição Federal, pois impede que o cidadão tenha acesso ao judiciário, ainda desvirtua o principal objetivo dos juizados especiais, descrito no artigo segundo da Lei nº 9.099/95, que assim preceitua:
“Artigo 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação”. (grifo meu)
A partir do momento em que o cidadão é obrigado a apresentar o CPF do requerido para conseguir ajuizar uma ação em busca do seu direito, o critério da simplicidade deixa de existir.
Na realidade, a exigência de apresentação do CPF da parte contrária é uma verdadeira arbitrariedade, pois o cidadão não tem meios para conseguir o CPF do requerido. Seria muito mais fácil e prático, se no momento da conciliação ou da instrução e julgamento, isso fosse exigido pelo conciliador ou pelo juiz.
Muitas pessoas deixam de ter direito a uma indenização por não conseguir o CPF da pessoa que as ofenderam ou o CNPJ das empresas que causaram o prejuízo, apesar de que, no caso de empresas, conseguir o CNPJ ser mais fácil.
O pior de tudo isso é que esse absurdo acontece no Estado sem que a OAB/ES tome nenhuma providência no sentido de coibir esse abuso, esse cerceamento do direito do cidadão, totalmente contrário ao que prevê a Constituição Federal.
Imagine, caro leitor, você sendo vítima de um ato ilícito e, para ajuizar uma ação no juizado especial, tendo que bater na porta do infrator, pedindo-o, gentilmente que forneça o seu CPF, pois precisa acioná-lo na justiça, a fim de que seja indenizado.
Só mesmo no judiciário espiritossantense uma coisa dessas poderia acontecer.
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