Daniel foi preso duas vezes pelo mesmo crime |
Daniel
Davi Alves de Souza, 26 anos, será indenizado por ter sido preso
duas vezes pelo mesmo crime. A decisão é da juíza Milene de
Carvalho Henrique, da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de
Araguaiana/TO. O valor da indenização é de R$ 15 mil, mas a
Procuradoria-Geral do Estado recorreu.
Segundo
consta do processo, Daniel foi condenado por ter invadido uma casa
juntamente com um comparsa de nome Marcelo em junho de 2015. Durante
o assalto, o morador reagiu e começou a lutar com Daniel, ocasião
em que Marcelo atirou no dono da casa, mas errou e acertou Daniel
acidentalmente.
Mesmo
ferido, Daniel fugiu do local e chamou a polícia alegando ter sido
vítima de assalto, para ter acesso a atendimento médico sem gerar
suspeitas. Só que a farsa foi descoberta e ele acabou indo para o
xilindró após ser atendido e permaneceu preso até dezembro de
2015, quando foi finalmente condenado.
Como
a pena deveria ser cumprida no regime semiaberto, Daniel ficava solto
durante o dia para trabalhar. Em abril de 2017, Daniel foi parado em
uma blitz da Polícia Rodoviária Federal e como o mandato de prisão
contra ele continuava em aberto no sistema, a polícia o prendeu e o
encaminhou à delegacia de polícia.
Ao
ser preso, Daniel informou que estava cumprindo pena no semiaberto
pelo crime. Entretanto, como não havia ninguém na delegacia para
acessar o processo e confirmar a informação, ele ficou preso por
mais três dias. Ao ser liberado, Daniel contratou um advogado e
ajuizou uma ação indenizatória contra o Estado.
O
valor pedido pelo advogado de Daniel foi R$ 300 mil, mas a juíza
entendeu que era excessivo, mas como havia dano moral ele deveria ser
indenizado em R$ 15 mil. Esse tipo de acontecimento é mais comum que
se possa imaginar, em virtude da desídia de alguns serventuários
que não dão baixa nos mandados.
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