A medida do Contran beneficiará os motoristas |
O SNT (Sistema Nacional de
Trânsito) poderá aceitar o pagamento de multas de trânsito e demais débitos
relativos ao veículo por meio de cartões de débito ou crédito, disponibilizando
aos proprietários alternativas para quitar seus débitos à vista ou de forma
parcelada.
A autorização foi regulamentada
pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito), por meio da Resolução nº 697
publicada nesta quarta-feira, 18, no Diário Oficial da União, alterando a
resolução anterior, que proibia parcelamento das multas de trânsito.
Essa era uma reivindicação
antiga dos motoristas, uma vez que antes apenas as multas aplicadas em veículos
registrados no exterior podiam ser arrecadadas por meio de cartões de débito ou
crédito. De acordo com a resolução, caberá a cada órgão de trânsito implementar
a medida.
O objetivo da medida é
reduzir a inadimplência no pagamento das multas de trânsito e demais débitos do
veículo junto aos diversos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional
de Trânsito. O parcelamento já era feito por alguns órgãos de trânsito
diretamente nos documentos de arrecadação.
Segundo Elmer Vicenzi,
presidente do Contran, essa medida beneficiará principalmente aos proprietários
de veículos que buscavam o parcelamento como forma inicial de regulamentar a
situação do veículo e obter o documento de licenciamento sem o compromisso de
quitar as demais parcelas.
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