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Contran autoriza pagamento de multas de trânsito por cartões de crédito ou débito

A medida do Contran beneficiará os motoristas
O SNT (Sistema Nacional de Trânsito) poderá aceitar o pagamento de multas de trânsito e demais débitos relativos ao veículo por meio de cartões de débito ou crédito, disponibilizando aos proprietários alternativas para quitar seus débitos à vista ou de forma parcelada.

A autorização foi regulamentada pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito), por meio da Resolução nº 697 publicada nesta quarta-feira, 18, no Diário Oficial da União, alterando a resolução anterior, que proibia parcelamento das multas de trânsito.

Essa era uma reivindicação antiga dos motoristas, uma vez que antes apenas as multas aplicadas em veículos registrados no exterior podiam ser arrecadadas por meio de cartões de débito ou crédito. De acordo com a resolução, caberá a cada órgão de trânsito implementar a medida.

O objetivo da medida é reduzir a inadimplência no pagamento das multas de trânsito e demais débitos do veículo junto aos diversos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito. O parcelamento já era feito por alguns órgãos de trânsito diretamente nos documentos de arrecadação.

Segundo Elmer Vicenzi, presidente do Contran, essa medida beneficiará principalmente aos proprietários de veículos que buscavam o parcelamento como forma inicial de regulamentar a situação do veículo e obter o documento de licenciamento sem o compromisso de quitar as demais parcelas.



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