Geraldo Alckmin ri do povo que o elegeu |
Uma liminar em ação civil pública movida pela Promotoria de Justiça de Direitos Humanos foi concedida pela justiça de São Paulo, suspendendo os efeitos do Decreto Estadual nº 57.108/2011, que permitia ao Estado de São Paulo disponibilizar 25% dos leitos de hospitais públicos estaduais, gerenciados por organizações sociais, para particulares e planos de saúde.
O referido decreto regulamentou a Lei estadual nº 1.131/10, que instituiu a possibilidade de que estabelecimentos públicos de saúde reservem 25% de sua capacidade operacional para atender pacientes usuários do sistema privado e conveniado a planos de saúde.
O governador Geraldo Alckmin provou mais uma vez com essa iniciativa, que é traidor do povo e que suas ações são sempre voltadas para beneficiar os mais poderosos. Retirar da população os poucos leitos hospitalares de hospitais públicos para garantir atendimento a particulares e conveniados de planos de saúde, é uma prova inconteste de seu descaso com a saúde pública e com a população.
Alckmin quer doar o SUS a planos de saúde |
Ainda bem que o Ministério Público de São Paulo está sempre atento aos desmandos de políticos descomprometidos com a sociedade, como é o caso do Geraldo Alckmin, que durante a campanha política pelo governo de São Paulo, fez inúmeras promessas mentirosas, que nunca foram cumpridas e agora cria uma lei absurda, tentando tirar do povo mais carente o pouco que lhes é garantido.
Para conter esse desmando, que se colocado em prática traria enorme prejuízo para a população, promotores de justiça ajuizaram ação civil pública argumentando que a lei e seu regulamento “agridem frontalmente inúmeras normas constitucionais e infraconstitucionais”.
Além disso, segundo a ação “se a medida for implementada haverá uma situação aflitiva na saúde pública do Estado, uma vez que os dependentes do SUS perderão 25% dos leitos públicos dos hospitais estaduais de alta complexidade, que já são, notoriamente, insuficientes para o atendimento da demanda de nossa população”.
O juiz ao conceder a liminar suspendeu os efeitos do decreto e proibiu que o Estado celebrasse contratos de gestão, alterações ou aditamentos de contrato de gestão com organizações sociais, sob pena de multa diária de 10 mil "a ser arcada pessoalmente pelos agentes públicos que descumprirem as obrigações da decisão judicial".
A fundamentação do juiz para a decisão foi de que os documentos juntados pelo Ministério Público revelam que "o efeito pretendido pelo decreto favorece ‘a prática de "dupla porta" de entrada, selecionando beneficiários de planos de saúde privados para atendimento nos hospitais públicos geridos por Organizações Sociais, promovendo, assim, a institucionalização da atenção diferenciada com preferência na marcação e no agendamento de consultas, exames e internação; melhor conforto de hotelaria, como já acontece em alguns hospitais universitários no Estado de São Paulo. Nesse contexto, portanto, vê-se evidente afronta ao Estado de Direito e ao interesse público primário da coletividade".
A atuação do Ministério Público nesse caso recebeu apoio de várias instituições, inclusive do Conselho Nacional de Saúde, que aprovou Moção de Apoio à “defesa intransigente que o Ministério Público do Estado de São Paulo tem feito por um sistema único de saúde 100% público na gestão e prestação de serviços”.
A intenção do governador Geraldo Alckmin deixa claro que não há limites na sangria que os empresários abutres de planos de saúde privados, com apoio de políticos lacaios, querem fazer ao povo brasileiro. É preciso que haja uma vigília constante, para evitar que medidas como essa sejam aprovadas no Congresso Nacional.
Quanto ao governador Geraldo Alckmin, por impor essa condição ao sistema de saúde pública por meio de um decreto, demonstrou que está ao lado dos poderosos em detrimento do povo. Em virtude dessa verdade, ele merecia, no mínimo, ir para a cadeia.
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