União gay chamada pela imprensa de casamento |
Casamento é o vínculo estabelecido entre duas pessoas mediante o reconhecimento governamental, religioso ou social e que pressupõe uma relação interpessoal de intimidade, cuja representação arquetípica são as relações sexuais, embora possa ser visto por muitos como um contrato.
Melhor dizendo, o casamento é o ato solene de união entre duas pessoas de sexo diferente, capazes e habilitadas, com legitimação religiosa e/ou civil.
Embora Portugal reconheça o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo, assim como outros países no mundo (em maio de 2.009 a Holanda, África do Sul, Canadá, Noruega, Bélgica, Espanha, Suécia, e alguns estados dos Estados Unidos: Massachusetts, Connecticut, Iowa, Vermont e Maine, e recentemente, em 2.011, New York), no Brasil isso ainda não é possível e nem sequer está sendo discutido no Congresso Nacional.
Pelo menos era o que eu imaginava até começar a ver manchetes de televisão e jornais dos últimos dias divulgando “casamentos” coletivos entre gays em alguns estados da Nação.
De quem será o filho? |
Os noticiários dessas emissoras têm um poder muito grande de formar opiniões. A partir do momento que passam uma desinformação dessas, acabam criando uma série de dúvidas nas pessoas, principalmente nos jovens e nas crianças, pois afirmam uma coisa que não existe no país, no caso do casamento gay; e nem na natureza, no caso de casal entre seres do mesmo sexo.
Chega a doer os ouvidos quando algum repórter de televisão pronuncia com todas as letras a frase “casamento de casal gay”. Acredito que aqueles que fazem a imprensa nacional se esqueceram do aprendizado dos bancos escolares, ou então estão estudando na cartilha do MEC, pois vivem afrontando a língua portuguesa. O casamento, pelo menos por enquanto no país, só existe entre homem e mulher. E mesmo que algum dia seja aprovado o casamento gay, este jamais será entre casal, pois casal só se forma por seres de sexos diferentes e isso nem mesmo a imprensa confusa do país poderá modificar.
Oh, Dio Cristo |
Para tentar pelo menos amenizar a bagunça provocada pela imprensa brasileira, é bom que se explique o seguinte. Pela Constituição Federal existem três tipos de entidades familiares: a família convencional formada com o casamento; a família decorrente da união estável, e a família formada, por exemplo, pela mãe solteira e seus filhos. Essas são as entidades familiares previstas na Constituição Federal.
Como é fácil constatar, a união dos gays não se encaixa em nenhuma das três. Para casar, é preciso ser homem e mulher. Da mesma forma, para existir a união estável, segundo a Constituição Federal, é necessária a existência de pessoas de sexo diferente. Assim sendo, o que o STF (Supremo Tribunal Federal) fez foi criar uma nova entidade familiar: a união homoafetiva.
Isso mesmo. Não é porque o STF decidiu que os homossexuais que convivem em comum têm os mesmos direitos que os heterossexuais, que passou a existir casamento entre gays ou união estável. O que o STF decidiu é que a união homoafetiva, ou seja, união entre pessoas do mesmo sexo, a partir de agora passa a merecer a mesma proteção do Estado que têm as demais entidades familiares já citadas.
A imprensa, infelizmente, está fazendo uma tempestade no copo de água. Esse tipo de união entre homossexuais já existia antes da decisão do STF, uma vez que já podiam registrar a união em cartório num contrato que estabelecia a divisão de bens e a validade da união. O que o STF fez foi simplesmente reconhecer esse procedimento, que vez ou outra era questionado na justiça.
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